A Prefeitura de Costa Rica, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), instituiu oficialmente a Política Municipal de Alfabetização de Costa Rica. A medida foi estabelecida pela Lei nº 1.913, de 17 de agosto de 2026, sancionada pelo prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos.
A nova legislação estabelece diretrizes permanentes para garantir o direito à alfabetização e fortalecer o desenvolvimento das aprendizagens essenciais em Língua Portuguesa e Matemática entre os estudantes da Rede Municipal de Ensino (REME).
Alfabetização até o final do 2º ano
Entre as principais metas da política está a garantia de que todas as crianças sejam alfabetizadas e desenvolvam as habilidades matemáticas essenciais até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
A legislação também prevê ações contínuas de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentarem defasagens, permitindo que dificuldades identificadas ao longo da trajetória escolar sejam acompanhadas e trabalhadas por meio de intervenções pedagógicas planejadas.
A política está fundamentada em documentos e programas educacionais nacionais e municipais, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Plano Municipal de Educação e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
Equidade e redução das desigualdades
A nova política estabelece como princípios a alfabetização na idade certa, equidade, inclusão escolar e redução das desigualdades de aprendizagem.
Também estão entre as diretrizes a valorização dos profissionais da educação, a participação das famílias e o desenvolvimento integral das crianças desde a Primeira Infância.
Outro ponto previsto é a adoção de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas, acompanhadas de processos permanentes de avaliação e monitoramento dos resultados.
Nove eixos estruturantes
A execução da Política Municipal de Alfabetização será organizada em nove eixos estruturantes:
- Gestão e governança;
- Formação continuada dos profissionais da educação;
- Práticas pedagógicas;
- Leitura e fluência leitora;
- Avaliação e monitoramento;
- Recomposição das aprendizagens;
- Equidade e participação das famílias;
- Alfabetização integrada à computação e à cultura digital;
- Comunicação e mobilização social pela alfabetização.
A organização busca integrar diferentes áreas da educação e estabelecer uma atuação articulada entre gestão, professores, equipes escolares, famílias e demais profissionais envolvidos no processo de aprendizagem.
Formação continuada dos profissionais
A formação dos profissionais da educação será realizada de maneira permanente e deverá abordar temas relacionados ao processo de alfabetização e ao desenvolvimento das aprendizagens.
Entre os conteúdos previstos estão consciência fonológica, leitura, escrita, avaliação, intervenção pedagógica, pensamento computacional e cultura digital, além de metodologias de alfabetização baseadas em evidências científicas.
O desempenho dos estudantes e a efetividade das ações implementadas deverão ser acompanhados por meio de monitoramento semestral, permitindo identificar avanços e dificuldades e orientar novas intervenções pedagógicas.
Integração de programas e projetos
A Política Municipal de Alfabetização também integra programas e projetos já desenvolvidos ou articulados pela rede de ensino, entre eles:
- MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança;
- Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
- Pró-LEEI;
- Projeto Municipal de Leitura;
- Fluência em Ação;
- Recuperação para Aprender com Equidade.
A proposta é reunir essas iniciativas dentro de uma política permanente, fortalecendo a continuidade das ações voltadas à alfabetização e à recuperação das aprendizagens.
Responsabilidade compartilhada
A legislação estabelece responsabilidades para a SEMED, equipes gestoras, formadores, professores e famílias, reforçando que o processo de alfabetização depende da atuação conjunta dos diferentes agentes envolvidos na educação das crianças.
A participação familiar também aparece como um dos elementos da política, com o objetivo de aproximar as famílias do acompanhamento da aprendizagem e fortalecer a parceria entre escola e comunidade.
Recursos para execução
As despesas relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização poderão ser custeadas por recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, transferências e convênios com os governos estadual e federal, além de recursos do Fundeb.
A Lei nº 1.913 entrou em vigor em 17 de agosto de 2026, data de sua publicação.
Com a instituição da política, Costa Rica passa a contar com um conjunto permanente de diretrizes voltadas à alfabetização, ao acompanhamento da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais, tendo como foco o desenvolvimento das crianças e a garantia da aprendizagem nos primeiros anos do Ensino Fundamental.














