Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação vale para todos os empresários enquadrados no Simei em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.
A declaração deve ser feita por profissionais autônomos e pequenos empresários registrados como MEI, mesmo nos casos em que a atividade tenha sido encerrada ou interrompida ao longo do ano, como situações em que o trabalhador deixou de atuar como microempreendedor para assumir emprego com carteira assinada.
O envio pode ser realizado de forma online pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do MEI. No documento, o contribuinte deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas em 2025, além de declarar se houve contratação de funcionário — permitido apenas um empregado no regime do microempreendedor individual.
Pelas regras do programa, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade. A declaração é utilizada para comprovar que o empreendedor permaneceu dentro das condições exigidas pelo regime simplificado.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam o envio dentro do prazo para evitar penalidades e manter o CNPJ regularizado. Quem perder a data estará sujeito à multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% do valor devido ou ao mínimo de R$ 50. O débito é gerado automaticamente após o envio da declaração em atraso.
Fonte: Agência Brasil
















