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Camara Figueirão

Justiça Eleitoral alerta para consequências ao eleitor que faltar sem justificar

Não votar e deixar de justificar pode levar à suspensão de documentos e até cancelamento do título de eleitor

Visão MS por Visão MS
01/10/2024
em Destaque, ELEIÇÃO 2024
Cidades do Rio e no Piauí escolhem novo prefeito amanhã

Antonio Augusto/AscomTSE

Com o primeiro turno das eleições de 2024 marcado para este fim de semana, a Justiça Eleitoral alerta os cidadãos sobre as consequências de não votar e não justificar a ausência. O voto é obrigatório para todos os alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, e o descumprimento das obrigações eleitorais pode gerar uma série de sanções.

Quem não justificar o voto ficará impedido de acessar serviços importantes, como a emissão de passaporte e a inscrição em concursos públicos. Além disso, o eleitor inadimplente com a Justiça Eleitoral não poderá renovar matrícula em instituições públicas de ensino nem receber salários de cargos públicos.

A ausência no dia da eleição pode ser justificada diretamente pelo aplicativo e-Título ou em qualquer local de votação, desde que o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral. Para quem perder o prazo do dia da eleição, há a possibilidade de justificar até 60 dias após cada turno.

Caso o eleitor não justifique a ausência e também não pague a multa de R$ 3,51 por turno, ele ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se o eleitor faltar em três turnos consecutivos, o título pode ser cancelado.

Para evitar essas sanções, é importante que o eleitor regularize sua situação até o dia 5 de dezembro de 2024, no caso do primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, para o segundo turno.

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