Os trabalhadores que pretendem solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 devem ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela Reforma da Previdência. As regras de transição continuam em vigor e preveem mudanças na idade mínima para quem já contribuía antes da reforma de 2019.
Pela regra da idade mínima progressiva, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Já os homens devem atingir 64 anos e seis meses, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Outra possibilidade é a regra dos pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, será necessário alcançar 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo-se a exigência de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Também permanecem válidas as regras de pedágio. No pedágio de 50%, destinado a quem estava a até dois anos da aposentadoria em novembro de 2019, o segurado deve cumprir o tempo que faltava acrescido de 50%, sem idade mínima. Já no pedágio de 100%, é necessário trabalhar o dobro do tempo restante em 2019, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O piso das aposentadorias em 2026 é de R$ 1.621, valor correspondente ao salário mínimo vigente. No entanto, o benefício pode ser maior, conforme o histórico de contribuições e os salários recebidos ao longo da vida laboral.
Para verificar qual regra se aplica ao seu caso, o segurado pode utilizar o simulador disponível na plataforma Meu INSS, acessando com CPF e senha da conta Gov.br. O serviço permite consultar o tempo de contribuição, simular a aposentadoria e acompanhar o histórico previdenciário.
Especialistas orientam que os trabalhadores acompanhem regularmente o extrato previdenciário para conferir vínculos empregatícios e períodos de contribuição, evitando inconsistências que possam atrasar a concessão do benefício.
Fonte: Folhapress
















