Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira, 3 de novembro, um decreto que regulamenta o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e institui um sistema estadual de monitoramento.
O Decreto nº 16.811, assinado em 29 de outubro, prevê que a Agems desenvolva e opere o monitoramento, conforme regulamentação específica.
O texto estabelece indicadores mínimos de desempenho que poderão influenciar a manutenção das autorizações e resultar em penalidades.
Para o transporte regular, a autorização dependerá de escolha por chamamento público. O prazo poderá chegar a 15 anos, com renovação condicionada ao interesse público e ao atendimento das exigências.
Entre os objetivos estão cobertura territorial, qualidade do serviço e integração física e tarifária quando tecnicamente viável.
A maior parte do decreto entra em vigor na publicação. A revogação de quatro decretos anteriores ocorrerá após 90 dias. O ato não anuncia, por si só, novas linhas ou novos preços de passagens.
















