O governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei 6.513, que altera as regras para cortes de água e energia elétrica no estado em casos de inadimplência. A lei impõe obrigações às empresas prestadoras de serviços públicos para que comuniquem com antecedência os consumidores sobre débitos e a possibilidade de suspensão do fornecimento.
De acordo com o novo texto, o aviso deve ser enviado por escrito — seja por correspondência física ou mensagem eletrônica — e informar não apenas a data do corte, mas também o período em que ele será realizado. Os consumidores devem manter os dados cadastrais atualizados para garantir o recebimento desta notificação.
Além da exigência de notificação, a norma determina que os cortes só poderão ocorrer entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira. Ficam proibidos cortes aos sábados, domingos, feriados e no dia anterior a feriados.
O decreto traz também proteções específicas para residências que abrigam pessoas dependentes de equipamentos elétricos contínuos, como aparelhos de saúde, bem como para famílias de baixa renda cadastradas. Nesses casos, o fornecimento não poderá ser interrompido mesmo em situação de inadimplência, desde que apresentada a comprovação adequada.
As empresas que descumprirem as regras ficam sujeitas às sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor — incluindo multas e outras penalidades administrativas. Os recursos arrecadados com multas serão destinados aos fundos competentes ou ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC), na ausência de fundos locais.
Com a publicação da regulamentação, o governo afirma que as prestadoras de serviços públicos terão maior clareza sobre os procedimentos e que os consumidores passam a contar com mais segurança jurídica diante de débitos. A expectativa é que a medida reduza cortes abruptos e facilite a negociação por parte dos usuários.

















