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Pontual

Recupera-MS: programa oferece reduções de multas e juros e facilita a regularização fiscal de empresas

Visão MS por Visão MS
17/12/2025
em Destaque, Mato Grosso do Sul
Reforma Tributária: comitê gestor assume coordenação dos fiscos Estaduais e Municipais

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que regulamenta a lei estadual nº 6.488/2025 e estabelece as regras operacionais do Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS. A iniciativa cria condições especiais para que empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação possam regularizar débitos tributários, com reduções expressivas de multas e juros, além de prazos ampliados para pagamento ou parcelamento.

O programa é voltado a empresários e sociedades empresárias que estejam em processo de recuperação judicial ou com falência decretada, bem como a sociedades cooperativas em liquidação. Também estão incluídas empresas que, mesmo após cumprirem as obrigações vencidas nos dois anos seguintes à concessão da recuperação judicial, ainda possuam obrigações vincendas previstas em seus planos de recuperação.

Podem ser incluídos no programa débitos de ICMS vencidos até o último dia do mês anterior ao pedido, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados ou em discussão administrativa. O Recupera-MS também alcança créditos formalizados por Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), Auto de Cientificação (ACT), valores declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e contribuições vinculadas ao Fundersul, quando relacionadas a benefícios ou diferimentos fiscais.

Condições de pagamento e descontos

O decreto detalha as modalidades previstas em lei, oferecendo alternativas que se ajustam à capacidade financeira das empresas:

  • Pagamento à vista:
    • Redução de 95% das multas
    • Redução de 65% dos juros de mora
  • Parcelamento de 2 a 12 vezes:
    • Redução de 90% das multas
    • Redução de 60% dos juros
  • Parcelamento de 13 a 120 vezes:
    • Redução de 80% das multas
    • Redução de 55% dos juros
  • Parcelamento de 121 a 180 vezes:
    • Redução de 70% das multas
    • Redução de 50% dos juros

Nas modalidades parceladas, a parcela mínima é de 10 UFERMS, com incidência de juros conforme a legislação vigente. O decreto também permite a quitação antecipada do saldo devedor até 31 de dezembro de 2026, aplicando-se, nesse caso, os mesmos descontos máximos do pagamento à vista.

Como fazer a adesão

O ingresso no Recupera-MS ocorre exclusivamente por iniciativa do contribuinte e deve ser solicitado em até 90 dias a partir da publicação do decreto, prazo que se encerra em 16 de março de 2026.

O pedido deve ser formalizado por meio da plataforma e-Fazenda, no módulo e-SAP – Sistema Administrativo de Processo Eletrônico, selecionando o serviço “Recupera-MS – Ingresso no Programa”. O contribuinte deverá indicar os débitos que pretende incluir, a modalidade de pagamento escolhida e, se houver, depósitos judiciais relacionados.

A documentação exigida varia conforme a situação da empresa e inclui, entre outros:

  • Comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial;
  • Plano de recuperação judicial e aditivos, quando houver;
  • Sentença de decretação da falência;
  • Ata de assembleia ou decisão judicial que determine a liquidação, no caso de cooperativas.

Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, o pedido deve ser protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conforme orientações disponíveis no site oficial.

O ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos e a desistência de ações judiciais ou administrativas relacionadas aos valores incluídos.

Prazos e regras de manutenção

O pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da parcela inicial, deve ocorrer em até 150 dias contados da publicação do decreto. O não pagamento de três parcelas ou o atraso superior a 60 dias em qualquer prestação resulta no rompimento do acordo e na perda dos benefícios concedidos.

O decreto também prevê hipóteses de rompimento em caso de fraude, esvaziamento patrimonial, concessão de medida cautelar fiscal ou não homologação da recuperação judicial.

Reabertura de prazos e efeitos jurídicos

Além das condições de parcelamento, o Recupera-MS reabre prazos para pagamento de créditos formalizados por ACT, débitos declarados na EFD e contribuições ao Fundersul. Quando quitados ou parcelados dentro das regras do programa, esses débitos podem tornar sem efeito autos de infração, inscrições em dívida ativa e ações judiciais, desde que observadas as condições legais.

No caso do Fundersul, o pagamento restaura o direito à aplicação de diferimentos e benefícios fiscais vinculados às operações, reforçando a segurança jurídica dos contribuintes.

Orientação ao contribuinte

A Secretaria de Estado de Fazenda reforça que o Recupera-MS é uma oportunidade excepcional para empresas em situação econômico-financeira delicada regularizarem sua situação fiscal, retomarem a conformidade tributária e reorganizarem suas atividades com previsibilidade.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC), pelo telefone (67) 3389-7803 ou pelo e-mail ucob@fazenda.ms.gov.br.

Michel Faustino – Comunicação Sefaz

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