A Câmara recebeu, no dia 26, a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde relativa ao 2º quadrimestre de 2025. O relatório indica aplicação de R$ 27.259.308,08, correspondente a 26,44% das receitas constitucionais, valor superior ao piso de 15% exigido para a área.
No período, as visitas domiciliares realizadas por agentes comunitários somaram 84.563, crescimento de 35,4% frente ao total de 62.385 no ano anterior. As unidades básicas registraram 15.784 consultas médicas, alta de 20,1%, e houve aumento nas consultas de nível superior.
Os exames preventivos de câncer do colo do útero avançaram 110,8%, passando de 240 para 506 coletas. A secretaria afirmou que o reforço de ações na atenção primária contribuiu para a ampliação do acesso a procedimentos de rastreamento.
A gestão também apresentou informações sobre serviços hospitalares. A hemodiálise atende 23 pacientes do município e ampliou a estrutura com quatro novas cadeiras, três oriundas do estado e uma adquirida pela administração local. Emendas impositivas de vereadores superaram R$ 1,2 milhão e houve liberação adicional de R$ 100 mil para aquisição de veículo.
Foram discutidas demandas por cirurgias bariátricas e de coluna, cuja realização depende da regulação estadual. A Secretaria informou acompanhar o programa de redução de filas do estado. Quanto ao eletrocardiógrafo, comunicou que o equipamento está em manutenção com aquisição emergencial de peças, com previsão de normalização no mês seguinte.
O deslocamento de pacientes para tratamento oncológico em Barretos e as condições da casa de apoio utilizada também estiveram na pauta. A orientação foi para solicitação de Tratamento Fora de Domicílio, com custeio de passagens mediante comprovação. Houve indicação para instalação de sistema de som em unidades especializadas a fim de organizar chamadas externas.
A audiência foi transmitida pelas redes oficiais e registrou presença de vereadores e secretarias municipais. A mesa registrou baixa participação popular e informou que o encontro seguiu as exigências de transparência da lei complementar que regula a divulgação de dados de saúde.
















