O período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começou em 11 de agosto e se estende até 30 de setembro. A Receita Federal anunciou mudanças no formato de envio, permitindo que todo o processo seja realizado online, sem necessidade de instalação de programas.
O acesso deve ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção “Minhas Declarações do ITR”. O sistema possibilita o preenchimento imediato, recuperação de dados e unificação de declarações, recurso útil para quem administra mais de um imóvel rural.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais, com exceção dos casos em que há isenção prevista em lei. Também devem declarar os contribuintes que transferiram ou perderam a propriedade ou posse do imóvel entre o início do ano e a data de envio.
O pagamento do imposto apurado pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados à vista. Entre as opções de pagamento estão o Pix, transferência bancária e o Documento de Arrecadação (DARF).
A Prefeitura de Costa Rica divulgou o Valor da Terra Nua (VTN) atualizado até 2025, conforme normas da Receita Federal, que serve como referência para o cálculo do imposto. A atualização do VTN reflete variações no mercado de terras e auxilia na transparência tributária.
A Receita Federal reforça que atrasos na entrega implicam multa e recomenda que os contribuintes não deixem o procedimento para os últimos dias, para evitar sobrecarga no sistema.
















