A Câmara de Costa Rica aprovou nesta segunda-feira (16) uma mudança na legislação urbanística do município ao reduzir de 15 para 5 metros o recuo obrigatório para construções ao longo das rodovias.
A proposta foi apresentada por meio do Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, assinado pelo presidente da Casa, Artur Delgado Baird. A iniciativa altera o artigo 8º da Lei Complementar nº 64/2016, com base na autorização da Lei Federal nº 13.913/2019.
A legislação federal permite que municípios estabeleçam distâncias próprias de faixa não edificável, respeitando critérios mínimos de segurança e planejamento urbano.
Com a nova redação, o município estabelece o recuo de 5 metros como limite para construções em áreas às margens das rodovias, o que, segundo o autor da proposta, visa dar mais racionalidade ao uso do solo urbano.
Além da redução do recuo, o projeto também autoriza a Prefeitura a realizar ações técnicas para identificar imóveis afetados pela nova medida, incluindo fiscalizações, notificações e adequações.
A aprovação do projeto se deu em segunda votação. A nova norma entrará em vigor após publicação oficial.